ENTREVISTA

Fraudes e Erros: Como o Auditor Deve Proceder
Auditoria
Antônio Humberto Barros dos Santos
Ricardo Júlio Rodil
19 de agosto
14h às 15h30
Sala Urano


Entrevista com Ricardo Júlio Rodil

São comuns as fraudes e os erros nas demonstrações contábeis?
O tema fraude foi sempre um caso de conflito entre o Auditor e o que a sociedade em geral espera do trabalho deste profissional. Por muito tempo, os Auditores ‘penaram’, pois se cobrava deles uma tarefa que eles entendiam não ser da sua alçada. Nós, Auditores, sempre afirmamos que o objetivo de uma Auditoria de demonstrações financeiras não era o de descobrir fraudes.

O advento das normas da Ifac (International Federation of Accountants – Federação Internacional de Contadores), adotadas no Brasil por meio de Resoluções do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) veio, creio eu, colocar as coisas na sua devida perspectiva. A ISA 200, que no Brasil está contida na NBC TA 200, define claramente o objetivo geral de um Auditor ao examinar demonstrações financeiras. “Como base para a opinião do Auditor, as NBC TAs exigem que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.” Note-se bem que, se não se diz que faz parte do trabalho e das obrigações do Auditor descobrir fraudes, estabelece-se que ele deve prestar especial atenção às circunstâncias que possam indicar o risco de fraude, já que a fraude é um dos motivos que podem causar distorções relevantes nas demonstrações financeiras sobre as quais o Auditor vai emitir sua opinião.

Quanto à frequência com que o Auditor se depara com erros ou fraudes durante o trabalho de exame de demonstrações financeiras, a minha experiência específica me diz que é  muito mais comum o Auditor encontrar erros do que fraudes. O que muitas vezes a gente precisa se perguntar é até que ponto esses erros não representam um viés que os preparadores dessas demonstrações deram ao adotar uma determinada política contábil, que tenha sido escolhida pela conveniência do seu resultado ao invés de ser por representar mais fielmente a essência das transações. E, neste caso, apareceria a figura da intenção.

Existe um roteiro que o Auditor deve cumprir para detectar fraudes e erros?
Há uma norma específica regulando os procedimentos e as responsabilidades do Auditor com respeito à fraude, a NBC TA 240. Ela começa com um esclarecimento que nos ajuda a entender o alcance deste assunto. “O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.”

Seria muito demorado entrar neste momento nos detalhes dos procedimentos que essa norma impõe ao Auditor em relação à possibilidade de detecção de fraudes ou erros, mas esses procedimentos resultam de uma combinação do momento em que o Auditor avalia os riscos inerentes e de controle na entidade auditada e nas assertivas em geral, passando pelos procedimentos que o Auditor desenha e aplica para minimizar seu próprio risco de Auditoria e concluindo com a evidência de Auditoria que ele deve coletar para levar o risco de Auditoria a um mínimo aceitável. Existe também um aspecto de procedimentos que eu chamaria de ‘educativo’ pois o diretor e o gerente de Auditoria que têm a responsabilidade pela condução de um trabalho devem realizar reuniões com a equipe de Auditores para alertá-los dessa responsabilidade e para discutir com a equipe, baseados na experiência do pessoal sênior, quais as possibilidades de fraude nessa entidade em particular e os pontos que a equipe tem de levar em consideração durante os trabalhos, para levantar os aspectos que possam sugerir a existência de fraudes.

Deve sempre ser levado em consideração um esclarecimento contido no parágrafo A52 da NBC TA 200. “Em decorrência das limitações inerentes de uma Auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a Auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as Normas de Auditoria. Portanto, a descoberta posterior de uma distorção relevante das demonstrações contábeis, resultante de fraude ou erro, não indica por si só, uma falha na condução de uma Auditoria em conformidade com as Normas de Auditoria.”

A adoção das IFRS (International Financial Reporting Standards – Normas Internacionais de Contabilidade) muda alguma coisa na revisão das Auditorias?
Se focarmos especificamente na possibilidade de existência de fraudes e levarmos em consideração que um erro intencional deve ser considerado fraude, entendo que a adoção das IFRS traz realmente uma contribuição muito positiva, pois este conjunto de princípios contábeis deixa muito claro que a responsabilidade da administração pela preparação de demonstrações financeiras não se limita à preparação em si, mas começa na escolha de práticas contábeis adequadas, sendo estas consideradas aquelas que melhor representam aos usuários a essência das transações da entidade. Isto se traduz, no meu entendimento, na obrigação da administração de não escolher determinada prática contábil, mesmo que permitida, só porque a demonstração financeira resultante apresenta uma situação mais favorável. Em um conceito bem estrito, tal escolha feita por conveniência não deixa de ser uma fraude, neste caso, cometida pela administração para enganar ou iludir os usuários.


Entrevista com Antônio Humberto Barros dos Santos

São comuns as fraudes e os erros nas demonstrações contábeis?
As situações em que ocorrem erros são mais comuns que as situações de fraude. Os erros podem ocorrer, por exemplo, devido a uma interpretação incorreta na adoção de uma nova norma contábil, que pode impactar nos valores registrados de ativos, passivos ou itens da demonstração do resultado das empresas. Embora os Contadores e Auditores tenham enfrentando um grande desafio a partir de 2010, não tem sido observado volume significativo de reapresentações de demonstrações financeiras decorrentes de erros na adoção das IFRS, o que é extremamente positivo para a profissão.  Acho que dá para contar nos dedos os casos de fraudes envolvendo empresas brasileiras.

Com a adoção das novas Normas de Auditoria no Brasil, mais especificamente a NBC TA 240 que está totalmente alinhada com as Normas Internacionais de Auditoria, as responsabilidades da administração da empresa e, principalmente, as do Auditor na prevenção e detecção de fraudes ficaram mais claras, o que também é bastante positivo.

Existe um roteiro que o Auditor deve cumprir para detectar fraudes e erros?
O Auditor tem que cumprir os requerimentos da NBC TA 240, que incentivam o ceticismo profissional e a realização de procedimentos envolvendo, entre outros, discussões entre a equipe de Auditoria, inclusive com a participação de profissionais mais experientes,  para a troca de ideias e experiências visando identificar os riscos de  fraude e erros. É importante destacar também o relacionamento da NBC TA 240 com outras Normas de Auditoria, mais especificamente a NBC TA 315 e NBC TA 330, no processo de identificação de riscos de distorção relevantes decorrentes de fraudes e erros e como tais riscos serão considerados na determinação da natureza, época e extensão dos procedimentos de Auditoria. Por fim, e não menos importante, existem os requerimentos estabelecidos pela NBC TA 260 no processo de comunicação do Auditor com os responsáveis pela governança em assuntos relacionados a fraudes.  

A adoção das IFRS muda alguma coisa na revisão das Auditorias?
Em certos casos, a adoção das IFRS traz subjetividade e requer um elevado nível de julgamento por parte da administração da empresa, o que aumenta o risco de fraudes e erros nas demonstrações financeiras. O Auditor precisa, cada vez mais, contar com especialistas, como profissionais com experiência na determinação no valor justo de certas transações, de forma que ele esteja confortável com os valores registrados pela empresa. Dentro deste novo contexto, acredito que o Auditor precisa ter em mente que, a cada Auditoria, ele precisa reavaliar os riscos envolvidos e não apenas repetir o que foi feito no ano passado, além de ter ceticismo profissional para questionar se o que está sendo apresentado para sua análise faz sentido em relação às operações da empresa.