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Ivam Ricardo Peleias
"Aspectos Contábeis da Recuperação Judicial"


Como a Contabilidade contribui para a recuperação judicial de empresas?
É o Contador, e não a Contabilidade, que pode contribuir em três momentos dos processos de recuperação econômica, judicial ou extrajudicial. No primeiro momento, que antecede e é preparatório ao pedido, o Contador pode assessorar a elaboração do plano de recuperação judicial e realizar o diagnóstico operacional da empresa candidata ao pedido de recuperação econômica, pois caso o pedido seja deferido, a empresa passará por um choque de gestão. Após a determinação das estratégias e planos de ação a serem adotados, é preciso elaborar o plano de recuperação, baseado em um orçamento empresarial ou plano de negócios. Um ou outro são artefatos de planejamento e controle de natureza contábil e os Contadores podem atuar intensamente na sua elaboração. Deferida a recuperação, o Contador pode oferecer relevante contribuição, via a obtenção e manutenção de qual idade contábil e de controle interno nas atividades da empresa beneficiária da recuperação judicial ou extrajudicial e no acompanhamento entre as atividades efetivamente realizadas e o que foi planejado. Após a empresa cumprir as obrigações durante o período de recuperação judicial ou extrajudicial, o Contador pode colaborar mantendo os padrões de controle contábil e controle interno obtidos durante as duas primeiras fases, além da costumeira assessoria à gestão.

O Contador precisa ter alguma especialização para atuar nessa área?
Além da formação superior em Ciências Contábeis, de cursos de Educação Continuada e atualização profissional constante, é altamente desejável que os Contadores tenham experiência profissional, bem como conheçam a Lei nº 11.101/2005 e o funcionamento dos processos de recuperação econômica nas esferas judicial e extrajudicial. Devem ainda ter experiência no assessoramento aos empresários, como empregados ou como prestadores de serviços. Devem ser hábeis na elaboração de orçamentos empresariais e/ou planos de negócios, bem como ser capazes de trabalhar em grupos multidisciplinares, principalmente exercendo liderança, e sob pressão.

Como é o mercado de trabalho para Peritos Contábeis?

É um mercado promissor, mas, a meu ver, mal explorado, pouco respeitado e às vezes aviltado. Lamentavelmente, muitos Contadores veem a Perícia como um subproduto do Judiciário, pois há uma concentração de profissionais atuando apenas na Justiça, deixando de explorar a atuação pericial extrajudicial. A atividade pericial se aplica ao desenlace de questões complexas nas organizações, nos tribunais arbitrais e como elemento a embasar petições iniciais em processos judiciais e extrajudiciais. Os Peritos poderiam se especializar na elaboração de pareceres técnicos sobre matéria contábil para suporte a processos decisórios específicos. Outro aspecto preocupante é que vejo poucos Peritos preocupados com sua atualização profissional e Educação Continuada e isto é ruim, pois se reflete nos laudos elaborados e entregues, os quais deveriam embasar processos decisórios daqueles que requerem a Perícia Contábil. Outro problema é a nomeação e atuação de outros profissionais em Perícias Contábeis. Os órgãos de classe da profissão devem atuar junto à alta direção das instâncias judiciais para sensibilizá-los e demonstrar com exemplos reais de que a Perícia Contábil, cujo objeto é a matéria patrimonial em geral, deve ser realizada por Contadores. Outro problema é que algumas unidades judiciárias requerem Perícia Contábil gratuita ou a reduzidos honorários junto a universidades. Neste caso, além de muitas vezes serem indicados profissionais sem a expertise pericial necessária, esta medida depõe contra os que exercem a Perícia Contábil como atividade principal. Entendo que os órgãos de classe devem atuar junto à alta direção das instâncias judiciais, para evitar que tal ocorra.